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sexta-feira, 7 de novembro de 2014

Democracia de Exceção

Aristóteles já havia percebido que a melhor forma de governo seria o governo do “meio”, ou seja, uma forma de governo que atendesse aos interesses médios de uma sociedade. Em seu escalonamento da tirania à monarquia, levando-se em consideração a pior forma de governo à melhor forma, o filósofo acaba por consagrar a democracia como a melhor possibilidade, mesmo esta sendo uma degeneração da “politia”, mas talvez por ser mais eficaz em congregar os interesses das elites às necessidades da plebe.

Muitos anos depois Montesquieu viria refletir sobre as transições entre o poder no Estado francês, muito devido à nova força pautada pela burguesia. Suas considerações sobre a separação e autonomia entre os poderes constituintes do Estado teriam influência decisiva às revoluções liberais que ocorreriam nos EUA e na própria França. Indicando a solidificação do ideário dos poderes autônomos, tendo ressaltado principalmente o Executivo e o Legislativo.

A constituição dos novos Estados burgueses ocidentais obedeciam, quase que em sua totalidade, à configuração pautada na divisão dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. O Brasil, após o golpe militar e a proclamação da República em 1889, foi amplamente inspirado na constituição administrativa de seu novo Estado pelo modelo democrático representativo norte-americano e na pax romana, na construção de seu modelo jurídico institucional.

A partir de 1988, quase cem anos após tornar-se uma República, o país finalmente constrói um documento progressista e garantidor das liberdades individuais e coletivas. De acordo com o modelo liberal nossa nova Constituição atenderia a todos os requisitos necessários à liberdade política e ao empreendedorismo privado. 

Porém vinte e seis anos após redigirmos nossa atual Carta Magna, as limitações e contradições para a efetivação da democracia proposta à época se colocam presentes neste momento. Como recém-saída de vinte anos de ditadura militar, nossa Constituição, em sua execução durante os anos seguintes, foi utilizada com um caráter inibidor do protagonismo democrático efetivamente popular. O medo do povo dispôs nosso corpo político-partidário a uma ideia de representatividade que expurga qualquer ação de participação direta. Neste aspecto a democracia só pode ser exercida através das eleições, pois qualquer outra forma de ação política proposta pela sociedade civil é refutada por um dirigismo partidário que reflete os interesses de manutenção do poder concentrado em legendas e grupos políticos que se perpetuam no cenário eleitoral por anos e anos.

A democracia real, aquela vivida no dia-a-dia nas ruas e instituições pelo conjunto da sociedade, ainda é uma sombra em relação à democracia proposta na Constituição de 1988. Os direitos fundamentais e as liberdades individuais e coletivas estão hoje pautados pela estratificação social por renda, escolaridade, sobrenome familiar, função socialmente exercida e cor de pele. A criminalização da pobreza é a maior usurpação dos direitos conquistados no pós-ditadura, pois hoje temos territórios, sabidamente pobres, tomados por forças militares com a autorização expressa da presidência da República. A democracia de exceção configura-se pela amplitude dos direitos conquistados juridicamente, mas pelas limitações encontradas na vida real.

Para que exemplos mais claros sejam dados, podemos citar o caso do juiz que foi considerado vítima pela Justiça por ter sido afirmado "que ele não era Deus”, sendo que o mesmo infringia claramente regras de trânsito e assim receberá indenização justamente por não ser... Deus. Ou então o caso de uma chacina agendada publicamente pela Polícia Militar através das redes sociais para o extermínio de pessoas em uma região pobre de Belém do Pará. Em uma democracia de exceção, estes exemplos se repetirão até que uma democracia mais próxima da vida real seja implantada.

Vinícius Silva é Doutor em planejamento urbano pelo IPPUR/UFRJ, cientista social e mestre em sociologia e antropologia formado também pela UFRJ. Foi professor da UFJF, da FAEDUC -Faculdade de Duque de Caxias-, e atualmente é professor titular em sociologia do Colégio Pedro II no Rio de Janeiro. Criou e administra o Blog PALAVRAS SOBRE QUALQUER COISA desde 2007, e em 2011 lançou o livro de mesmo nome pela Editora Multifoco.


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O autor

Vinícius Silva é poeta, escritor e professor, não necessariamente nesta mesma ordem. Doutor em planejamento urbano pelo IPPUR/UFRJ, cientista social e mestre em sociologia e antropologia formado também pela UFRJ. Foi professor da UFJF, da FAEDUC (Faculdade de Duque de Caxias), da Rede Estadual do Estado do Rio de Janeiro (SEEDUC) e atualmente é professor efetivo em sociologia do Colégio Pedro II, no Rio de Janeiro. Criou e administra o Blog PALAVRAS SOBRE QUALQUER COISA desde 2007, e em 2011 lançou o livro de mesmo nome pela Editora Multifoco. Possui o espaço literário "Palavras, Películas e Cidades" na plataforma Obvious Lounge. Já trabalhou em projetos de garantia de direitos humanos em ONG's como ISER, Instituto Promundo e Projeto Legal. Nascido em Nova Iguaçu, criado em Mesquita, morador de Belford Roxo. Lançou em 2015, pela Editora Kazuá, seu segundo livro de poesias: (in)contidos. Defensor e crítico do território conhecido como Baixada Fluminense.

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